DECRETO Nº 13/2013-SMCG
Decreta luto oficial no município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-funcionária Maria do Socorro Alves da Silva, ocorrido hoje dia 18 de junho do corrente ano.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em homenagem a funcionária Maria do Socorro Alves da Silva devendo a bandeira de o município ser hasteada a meio mastro.
Art.2°. - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 18 de junho de 2013.
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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Decreta luto oficial no município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Ex-funcionária Maria do Socorro Alves da Silva, ocorrido hoje dia 18 de junho do corrente ano.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em homenagem a funcionária Maria do Socorro Alves da Silva devendo a bandeira de o município ser hasteada a meio mastro.
Art.2°. - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 18 de junho de 2013.
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LUIZ GONZAGA CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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