CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Criado pela Lei Municipal nº 035/2001,
Alterada pela Lei Municipal nº 132 – A / 2007
COMDICA – CARNAUBAIS – RN
EDITAL /REGULAMENTO Nº 001/2013
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – COMDICA – CARNAUBAIS - RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e
Lei Municipal nº 035/2001, alterada pela Lei Municipal nº 132 – A/2007, torna
público o processo de escolha dos 05 (cinco)membros titulares do Conselho
Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A escolha dos
conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas.
I. Inscrição de candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA)
III. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de
conhecimentos sobre o ECA, através de voto direto, secreto e facultativo.
Parágrafo Único – O COMDICA
fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros
tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.
II. Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Infância e Juventude da
Comarca de Assu -RN.
IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.
Art. 2º - O Conselho Tutelar
será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para
mandato de 01/07/2013 a 09/01/2016, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Parágrafo Único – No turno
da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos
um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.
Art. 3º - Na qualidade de
membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos
quadros da Administração Municipal.
II
- DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Somente poderão
concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município há mais de um ano;
IV - ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo (antigo 2º
grau completo);
VI - ter aproveitamento de 50% na prova escrita;
Parágrafo Único –
Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar
envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais
como: uso do envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil,
prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e
adolescentes.
Art. 5º - A inscrição
provisória dos candidatos será realizada de 22/04/2013 a 26/04/2013, na sede do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no horário de 07:30 às 11:30
horas e de 13:30 as 17:30, horário de expediente.
Parágrafo 1º - O
requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas criminais;
b) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c) Documentos pessoais (cópia da carteira de identidade e CPF);
d) Cópia de comprovante de residência.
e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução
será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
Parágrafo 2º – Não será
admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das
inscrições.
Parágrafo 3º – No ato da
inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído
seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição.
Parágrafo 4º – Não poderá se
inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e
tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.
III-
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 6º- De acordo com o
artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e
do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único:
estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à
autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça
da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou
distrital”.
IV
- DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Art. 7º- Encerrado o prazo
das inscrições, o COMDICA divulgará, através de publicação de uma relação com
os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público
ou o próprio COMDICA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de
candidatura, devidamente fundamentado.
V
- DA PROVA DE AFERIÇÃO
Art. 8º - Participarão das
provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.
Art. 9º- A prova de aferição
de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da
Criança e do Adolescente e conterá 18 (dezoito) questões objetivas e 02 (duas)
questões subjetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez)
pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco)
pontos.
Parágrafo 1º – Os candidatos
deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta)
minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de
identidade com foto.
Parágrafo 2º – O candidato
que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente
excluído do processo de eleição.
Parágrafo 3º – Os dois
últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a)
candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a
autorização da Comissão Organizadora.
Art. 11º – O (a) candidato
(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará,
por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos
especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a
solicitação será indeferida.
Parágrafo 1º – A solicitação
de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
Art. 12º – A Relação com o
nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será
afixada em Quadros de Aviso na Sede do CRAS.
VI
- DA ELEIÇÃO
Art. 13º – A eleição será
realizada no dia 11 de Junho de 2013, das 08:00 até às 15 horas, em local a ser definido pela Comissão
Especial,
participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido
aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula
Eleitoral.
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e
número, do candidato.
Parágrafo Único – No caso de
utilização da Cédula, esta conterá espaço para marca o nome, apelido e/ou
número do candidato.
Art. 14º – Poderão
participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a
apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.
VII
- DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO
Art. 15º – Não será
permitida a permanência do candidato dentro do local de votação após o
exercício do seu voto.
Art. 16º – Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de
votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil
organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde
que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.
VIII
- DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
Art. 17º– Concluída a
apuração dos votos, a presidência do COMDICA proclamará o resultado da escolha,
determinando a publicação do resultado em Edital.
Parágrafo 1º - Havendo
empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido
maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo
empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim
prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no
mesmo local da apuração.
Parágrafo 2º - Os 5 (cinco)
primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco)
seguintes serão os suplentes.
Parágrafo 3º - Os
conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01/07/2013.
IX
- DO CRONOGRAMA
Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO- 15/04/2013
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS- 22 a 26/04/2013
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS- 29/04/2013
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 30/04/2013 a
03/05/2013
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBME-TIDOS A PROVA
DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DO ECA – 06/05/2013
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 19/05/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA- 22/05/2013
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 27/05/2013 a 10 /06/2013 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS)
PROCESSO DE ELEIÇÃO- 11/06/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO- 11/06/2013
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS- 01/07/2013
Carnaubais - RN, em 05 de Abril de 2013
José
Robson Dantas Bezerra
Presidente
do COMDICA