segunda-feira, 29 de abril de 2013

REUNIÃO


O COMDICA, a SEMTHAS, o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação, estiveram reunidos para estabelecerem as diretrizes para as atividades que serão realizadas no dia 18 de maio - Dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Durante a reunião foram apresentadas sugestões e ficou agendado para o dia 09/05 (quinta-feira) uma reunião com representantes dos órgãos presentes e os demais, que trabalham ou defendem a garantia de direitos de crianças e adolescentes, com a finalidade de definir e deliberar a programação específica.



sexta-feira, 26 de abril de 2013

COMDICA

                      O conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, encerra às 17:30 horas desta Sexta feira, 26/04, as inscrições para o processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, nesta Segunda feira, 29/04, a Comissão Especial deliberará, sobre o requerimento de cada uma das referidas inscrições e irá publicizar a lista provisória dos candidatos aptos a participarem da prova de aferição de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente    




3ª IDADE EM AÇÃO

     24/06 Esta Acontecendo neste dia , no espaço livre da SEMTHAS, o DIA "DA BELEZA E ESTÉTICA" com os grupos da 3ª Idade Monsenhor Júlio Alves Bezerra (Centro) e  Nossa Senhora da Conceição (Entroncamento), no momento os participantes fizeram, Escovas, pranchas, e corte de cabelos, receberam tratamento com manicures e pedicures,  além de depilação e maquilagem. 
         O evento culminou com todas individualmente, posando para fotos, sendo estas divulgadas neste blog. 











      



quarta-feira, 24 de abril de 2013


COMUNICADO

     Comunico a todos os beneficiários do Bolsa Família que o recadastramento são nos dias.
      SEGUNDA E TERÇA: ZONA URBANA 
      QUARTA QUINTA E SEXTA: ZONA RURAL
      NO HORÁRIO DE 7:30 ÀS 11:30
      NA ANTIGA CRECHE JOSEFA CHOLE (SEMTHAS).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

-DECLARAÇÃO ESCOLAR.
-CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO.
-IDENTIDADE.
-CPF.
-TITULO ELEITORAL. 
-CARTEIRA DE TRABALHO. 
-CARTÃO COM NIS DE TODOS QUE MORAM NA RESIDENCIA.
-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 

* Mantenha seu Cadastro Atualizado evite o bloqueio do seu benefício 


Agradece a Coordenação.








sexta-feira, 19 de abril de 2013


Hoje, dia 19 de abril,  as Crianças e os adolescentes dos Projetos Sociais Peti e Projovem, realizaram apresentações  baseadas em livros de historias do Autor Monteiro Lobato, varias atividades recreativas e educativas foram realizadas: conto de fábulas, poesias, mini teatro e também uma peça teatral  usando os personagens do sitio do pica-pau amarelo: A Boneca Emília e visconde de Sabugoza, caracterizados pelas crianças Geovanna e Every. 







    
REABERTURA DO GRUPO DA 3ª IDADE 
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - ENTRONCAMENTO

A SEMTHAS, Realizou ontem dia 18/04, no distrito de Entroncamento, O 1º Chá com a 3ª idade, Oficializando-se assim a reabertura das atividades, na oportunidade estiveram Presentes o Prefeito Luiz Gonzaga Cavalcante, a Secretaria Assistência Social Francisca Mária, o Presidente do Legislativo Júnior Benevides, A Coordenadora Lizangêla  Moura e a  Monitora Gildemária Mendonça e os demais senhores e senhoras presentes. 




Veja Fotos AQUI

quarta-feira, 17 de abril de 2013

1º CHÁ DOS IDOSOS


Neste dia 16/04/2013 aconteceu no Auditório Graça Melo a reabertura dos Grupos de Idosos, Monsenhor Júlio Alves Bezerra e Nossa Senhora da Conceição, na ocasião estiveram presentes o Prefeito Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas e a Secretária da SEMTHAS a Senhora Francisca Mária Cavalcante e sua equipe técnica administrativa e do CRAS, outros secretários jutamente com a equipe do Governo MAIS DESENVOLVIMENTO marcaram presença ao nosso evento.

O encontro teve como objetivo a integração dos idosos para o fortalecimento da auto-estima dos mesmos.




segunda-feira, 15 de abril de 2013

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Criado pela Lei Municipal nº 035/2001, Alterada pela Lei Municipal nº 132 – A / 2007
COMDICA – CARNAUBAIS – RN

                                                         EDITAL /REGULAMENTO Nº 001/2013

                                               PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – CARNAUBAIS - RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 035/2001, alterada pela Lei Municipal nº 132 – A/2007, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco)membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas.
I. Inscrição de candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
III. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA, através de voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo Único – O COMDICA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.
II. Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Assu -RN.
IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 01/07/2013 a 09/01/2016, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município há mais de um ano;
IV - ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
VI - ter aproveitamento de 50% na prova escrita;

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso do envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22/04/2013 a 26/04/2013, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no horário de 07:30 às 11:30 horas e de 13:30 as 17:30, horário de expediente.

Parágrafo 1º - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas criminais;
b) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c) Documentos pessoais (cópia da carteira de identidade e CPF);
d) Cópia de comprovante de residência.
e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º- Encerrado o prazo das inscrições, o COMDICA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio COMDICA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

V - DA PROVA DE AFERIÇÃO

Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.

Art. 9º- A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 18 (dezoito) questões objetivas e 02 (duas) questões subjetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.

Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade com foto.

Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada em Quadros de Aviso na Sede do CRAS.

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 13º – A eleição será realizada no dia 11 de Junho de 2013, das 08:00  até às 15 horas,  em local a ser definido pela Comissão Especial,


participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.

Parágrafo Único – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para marca o nome, apelido e/ou número do candidato.

Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15º – Não será permitida a permanência do candidato dentro do local de votação após o exercício do seu voto.

Art. 16º – Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do COMDICA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.

Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01/07/2013.

IX - DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO- 15/04/2013
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS- 22 a 26/04/2013
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS- 29/04/2013
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 30/04/2013 a 03/05/2013 
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBME-TIDOS A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DO ECA – 06/05/2013
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 19/05/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA- 22/05/2013
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 27/05/2013 a 10 /06/2013 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS)
PROCESSO DE ELEIÇÃO- 11/06/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO- 11/06/2013
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS- 01/07/2013



Carnaubais - RN, em 05 de Abril de 2013




José Robson Dantas Bezerra
Presidente do COMDICA

sexta-feira, 12 de abril de 2013

FAMÍLIA EM PAUTA


Neste dia 09 de abril no Auditório Graça Melo Martins, foi realizada uma palestra com o tema: "A família que tenho e a família que gostaríamos de ter", ministrada pelas técnicas do CRAS Vera Lúcia Fonseca, Assistente Social e pela psicóloga Fransuelba Marques com as crianças e adolescentes dos programas socais PETI e PROJOVEM.
Assistente Social Vera Lúcia

Psicóloga Fransuelba Marques



quinta-feira, 11 de abril de 2013

VISITA AO NUBIA LAFAIETE



Numa ação conjunta, o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS, estiveram no Conjunto Núbia Lafaiete, nesta 2ª feira, 08/04, com o objetivo de visitar os domicílios, com a finalidade de orientar os beneficiários do Programa de Habitação do município, bem como analisar e verificar "in loco" possíveis vícios, apontados por cidadãos e cidadãs.


1º CHÁ DOS IDOSOS

Neste dia 16/04 retornaremos as atividades dos idosos, onde na ocasião acontecerá o 1º Chá dos Idosos, no Auditório Graça Melo, às 14:00hs.

PROJETO CUANDU

Aconteceu nesta 2ª feira, 08/04, às 15 horas o ato de inauguração do Projeto Cuandu, desta feita atendendo as crianças e adolescentes da Comunidade de Vila Nova e do Distrito do Entroncamento. O projeto é uma parceira entre a Associação de Artistas e Produtores de Arte e Cultura de Carnaubais, a Petrobras e o Governo Mais Desenvolvimento, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS.

Resultante dessa parceria é MAIS EDUCAÇÃO E CULTURA para crianças e adolescentes do nosso município, no qual está sendo investido R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), sendo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) oriundos da Petrobras e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com recursos da própria Prefeitura Municipal. Ainda com esta ação o governo municipal está gerando emprego e renda além de fazer valer a política de atendimento à criança e ao adolescente.

REUNIÃO COM PAIS DOS ALUNOS DO PETI DO ASSENTAMENTO CANTO COMPRIDO


No dia 1º de abril foi realizada uma reunião com os pais do PETI do Assentamento Canto Comprido, estiveram presentes a reunião a Psicológa do CRAS Francuelba juntamente com a Assistente Social Vera Lúcia e a Coordenadora do PETI Lidiane. Na oportunidade foi tratado de assuntos relacionados ao programa, como atividades, convivência familiar, fortalecimento de vinculos, entre outros.