segunda-feira, 15 de abril de 2013

EDITAL DE PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Criado pela Lei Municipal nº 035/2001, Alterada pela Lei Municipal nº 132 – A / 2007
COMDICA – CARNAUBAIS – RN

                                                         EDITAL /REGULAMENTO Nº 001/2013

                                               PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA – CARNAUBAIS - RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA) e Lei Municipal nº 035/2001, alterada pela Lei Municipal nº 132 – A/2007, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco)membros titulares do Conselho Tutelar do Município e de seus respectivos suplentes.

 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas.
I. Inscrição de candidatos.
II. Prova de aferição de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
III. Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos sobre o ECA, através de voto direto, secreto e facultativo.

Parágrafo Único – O COMDICA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poderes Executivo e Legislativo do Município.
II. Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Assu -RN.
IV. Principais entidades representativas da Sociedade Civil.

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) suplentes, para mandato de 01/07/2013 a 09/01/2016, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e atendimento ao público das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

Parágrafo Único – No turno da noite, aos sábados, domingos e feriados, permanecerá de plantão pelo menos um conselheiro conforme escala definida pelo colegiado.

Art. 3º - Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares não serão funcionários públicos dos quadros da Administração Municipal.

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 4º - Somente poderão concorrer os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município há mais de um ano;
IV - ter como escolaridade mínima o Ensino Médio completo (antigo 2º grau completo);
VI - ter aproveitamento de 50% na prova escrita;

Parágrafo Único – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso do envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

Art. 5º - A inscrição provisória dos candidatos será realizada de 22/04/2013 a 26/04/2013, na sede do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, no horário de 07:30 às 11:30 horas e de 13:30 as 17:30, horário de expediente.

Parágrafo 1º - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidões negativas criminais;
b) Curriculum vitae acompanhado de documentos comprobatórios;
c) Documentos pessoais (cópia da carteira de identidade e CPF);
d) Cópia de comprovante de residência.
e) O pedido de inscrição que não atender às exigências desta resolução será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

Parágrafo 2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

Parágrafo 3º – No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído seqüencialmente, segundo a ordem de inscrição.

Parágrafo 4º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

III- DOS IMPEDIMENTOS

Art. 6º- De acordo com o artigo 40, da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente: “São impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado. Parágrafo único: estende o impedimento do conselheiro, na forma do artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital”.

IV - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Art. 7º- Encerrado o prazo das inscrições, o COMDICA divulgará, através de publicação de uma relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio COMDICA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado.

V - DA PROVA DE AFERIÇÃO

Art. 8º - Participarão das provas apenas os (as) candidatos (as) cujas inscrições foram homologadas.

Art. 9º- A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente e conterá 18 (dezoito) questões objetivas e 02 (duas) questões subjetivas, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total de 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 5 (cinco) pontos.

Parágrafo 1º – Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade com foto.

Parágrafo 2º – O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

Parágrafo 3º – Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

Art. 11º – O (a) candidato (a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.

Parágrafo 1º – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Art. 12º – A Relação com o nome dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos será afixada em Quadros de Aviso na Sede do CRAS.

VI - DA ELEIÇÃO

Art. 13º – A eleição será realizada no dia 11 de Junho de 2013, das 08:00  até às 15 horas,  em local a ser definido pela Comissão Especial,


participando, como candidatos, todos os inscritos que tiverem obtido aprovação na prova de aferição de conhecimentos.
I – Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
II - Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato.

Parágrafo Único – No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para marca o nome, apelido e/ou número do candidato.

Art. 14º – Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

VII - DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art. 15º – Não será permitida a permanência do candidato dentro do local de votação após o exercício do seu voto.

Art. 16º – Será permitido:
I. O convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.
II. A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

VIII - DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art. 17º– Concluída a apuração dos votos, a presidência do COMDICA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Edital.

Parágrafo 1º - Havendo empate no número de votos, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

Parágrafo 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes.

Parágrafo 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 01/07/2013.

IX - DO CRONOGRAMA

Art. 18º- O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL / REGULAMENTO- 15/04/2013
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS- 22 a 26/04/2013
RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS INSCRITOS- 29/04/2013
ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS- 30/04/2013 a 03/05/2013 
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDIDATOS APTOS PARA SEREM SUBME-TIDOS A PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTOS DO ECA – 06/05/2013
REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA: 19/05/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA- 22/05/2013
CAMPANHA DOS CANDIDATOS – 27/05/2013 a 10 /06/2013 (ATÉ ÀS 22:00 HORAS)
PROCESSO DE ELEIÇÃO- 11/06/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO- 11/06/2013
CERIMÔNIA DE POSSE DOS CONSELHEIROS ELEITOS- 01/07/2013



Carnaubais - RN, em 05 de Abril de 2013




José Robson Dantas Bezerra
Presidente do COMDICA

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